03 Jan
03Jan

Se você já comprou ou vendeu um imóvel, sabe que o ITBI é uma etapa essencial nesse processo. Porém, muitos contribuintes enfrentam problemas devido a erros no cálculo do imposto. Vamos entender os principais erros e como resolvê-los:


  1. Base de Cálculo Incorreta - O erro mais comum é a definição incorreta da base de cálculo. Muitas prefeituras utilizam o valor venal de referência, que nem sempre corresponde ao valor de mercado ou ao preço da transação. Isso pode levar a cobranças excessivas.  Solução: Verificando na legislação municipal qual critério está sendo utilizado. Se a base de cálculo for superior ao valor da transação, é possível contestar administrativamente ou judicialmente, apresentando provas do valor real, como o contrato de compra e venda ou laudos de avaliação.

2. Aplicação de Alíquota Errada - Alguns contribuintes se deparam com a aplicação de uma alíquota superior à prevista em lei. Isso pode acontecer por erro humano ou falha nos sistemas das prefeituras. Solução: Com análise da legislação municipal é possível confirmar a alíquota correta a ser aplicável.

  • Confirmando o erro, a revisão poderá ser feita de maneira administrativa ou judicial ao município.

3.  Cálculo em Transações com Benefícios Fiscais -  Imóveis adquiridos através de financiamentos ou programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida, podem ter isenções ou reduções no ITBI. Contudo, esses benefícios são frequentemente ignorados no cálculo inicial. Solução: Certifique-se de que sua transação se enquadra em algum benefício fiscal.


  • Se positiva, a documentação necessária à prefeitura para obter a redução ou isenção.

4. Falta de Atualização no Sistema da Prefeitura - Alguns municípios mantêm sistemas desatualizados, resultando em cálculos incorretos do imposto. Solução: Antes de pagar o ITBI, é necessário a conferência manual do cálculo, Caso o erro persista, um recurso administrativo junto ao órgão responsável deverá ser realizada.

5. Desconsideração de Doações ou Transmissões Não Onerosas - Nas doações ou transmissões realizadas sem valor financeiro, muitas prefeituras ainda aplicam o ITBI de forma indevida. Nessas situações, o imposto correto a ser aplicado é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é de competência do Estado e não o ITBI de competência do Município, e muitas vezes a cobrança pode chegar de ambos.  Solução: Nessas situações, caberá um recurso administrativo para o município para que haja a exclusão da cobrança, pois é ilegal.



DICAS FINAIS 

  • Acompanhar a legislação local: Cada município possui regras específicas para o cálculo e pagamento do ITBI.
  • Documente tudo: Guarde recibos, contratos e quaisquer documentos que comprovem o valor real da transação.
  • Procure um advogado tributarista: Se houver dúvidas ou dificuldades, um especialista pode ajudar a economizar tempo e dinheiro, evitando problemas futuros.

Se precisar de mais informações sobre o ITBI ou de auxílio com uma contestação, estamos à disposição para ajudar!

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