Na venda de imóvel pode gerar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital, ou seja, o lucro obtido na venda do bem. Más há algumas situações, em que esse imposto pode ter sido pago indevidamente ou de forma excessiva. Quando isso ocorre, o contribuinte tem o direito de solicitar a restituição.
Neste artigo, vamos explicar quando isso pode acontecer e como fazer uma solicitação.
O que é o ganho de capital na venda de imóveis?
O ganho de capital é uma diferença positiva entre o valor pelo qual você vendeu o imóvel e o valor pelo qual o adquiriu. Esse lucro está sujeito à incidência de Imposto de Renda (IR).
As alíquotas variam de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho. Exemplo: Se você comprou um imóvel por R$ 300 mil e o vendeu por R$ 500 mil, o seu ganho de capital foi de R$ 200 mil, e sobre esse valor incidirá o imposto. Quando você tem direito à restituição do IR sobre ganho de capital? Existem várias situações em que o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital pode ser indevido ou superior ao devido, e você pode solicitar a restituição. Os principais são:
1. Isenção por Reinvestimento em Outro Imóvel:
Se você vendeu um imóvel residencial e usou o valor da venda para comprar outro imóvel residencial dentro de um prazo de 180 dias, você está isento do pagamento de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Se você pagou o imposto sem saber dessa regra, pode solicitar a devolução.
2. Isenção para Imóveis de até R$ 440.000,00:
Se você vendeu um imóvel residencial pelo valor de até R$ 440.000,00 e não fez nenhuma outra venda de imóvel nos últimos cinco anos, essa regra se aplica apenas a imóveis residenciais. Se você pagou imposto mesmo tendo direito a essa isenção, é possível pedir a restituição do valor pago.
Más é sempre bom lembrar ao contribuinte que esse prazo para pedir restituição é de 05 (cinco) anos.