25 Nov
25Nov

Existem duas formas de regularização de débitos fiscais que geram muitas dúvidas entre os contribuintes são o parcelamento e a transação tributária.

Ambos oferecem alternativas para quitação das dívidas com a União, mas com diferenças importantes que impactam a escolha podem impactar o caixa da sua empresa. Vamos entender os cinco pontos principais que diferenciam essas duas modalidades.

1. Formas para regularizar dívidas fiscais em atraso


Parcelamento: É uma modalidade administrativa que permite o pagamento do débito tributário de forma parcelada, sem necessidade de um acordo direto entre o contribuinte e a administração tributária. O parcelamento segue as regras estabelecidas pela Receita Federal e, em geral, não envolve negociação. 

Transação Tributária: Trata-se de um acordo entre o fisco e o contribuinte, possibilitado pela Lei 13.988/2020. A transação tributária envolve concessões de ambas as partes, permitindo que o contribuinte pague menos do que deve em troca de certos compromissos. Esse instrumento visa a redução de litígios. 

2. Possibilidade de Redução de Valores


 Parcelamento: Não há redução do valor do débito. O contribuinte paga o montante total devido, acrescido de juros e multas, com a possibilidade de parcelar esse valor de acordo com as condições do programa. 

Transação TributáriaPermite uma redução do valor devido, com descontos sobre juros, multas e encargos. Dependendo da negociação, pode haver um acordo para redução do valor total da dívida.

3. Flexibilidade nas Condições


Parcelamento: As condições de parcelamento são fixadas pela Receita Federal e são, em grande parte, inflexíveis. O contribuinte deve se ajustar às condições definidas pela administração tributária.

Transação TributáriaOferece mais flexibilidade. O contribuinte e a Fazenda Nacional podem negociar condições de pagamento, como a forma de quitação, a possibilidade de redução de multas e juros, ou desconto de até 70% na dívida, com entrada parcelada. 

4. Abrangência


 ParcelamentoO parcelamento está disponível para todos os tipos de débitos tributários, desde que o contribuinte atenda aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal. 

Transação TributáriaA transação é limitada a débitos tributários que estejam em  discussão na  justiça ou no processo administrativo. Ou seja, não é válida para todos os tipos de débitos, mas para aqueles que já envolvem disputa com o fisco e precisam estar inscritos na Dívida Ativa do Governo Federal.

5. Impacto sobre o o valor do Débito 

 Parcelamento: Não há efeitos sobre a constituição ou extinção do crédito tributário. O débito continua existindo, e o parcelamento é apenas uma forma de pagamento. 

Transação TributáriaA transação pode resultar na extinção parcial ou total do crédito tributário, dependendo das condições acordadas. Ela pode extinguir o crédito tributário em parte, se houver redução de valores ou até mesmo perdão da dívida. 


O parcelamento e a transação tributária são alternativas para regularização de débitos com a Receita Federal, mas com características distintas. 

O parcelamento pode ser uma solução mais simples, com menos flexibilidade e sem redução de valores. 

Já a transação tributária oferece a possibilidade de descontos, maior flexibilidade e extingue parcialmente o crédito tributário. 

Antes de optar por uma ou outra, é importante avaliar qual a melhor alternativa de acordo com o perfil da dívida e as condições disponíveis. 

Se você ainda tiver dúvidas ou precisar de orientação sobre como utilizar essas opções, não hesite em buscar orientação especializada. 



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