Existem duas formas de regularização de débitos fiscais que geram muitas dúvidas entre os contribuintes são o parcelamento e a transação tributária.
Ambos oferecem alternativas para quitação das dívidas com a União, mas com diferenças importantes que impactam a escolha podem impactar o caixa da sua empresa. Vamos entender os cinco pontos principais que diferenciam essas duas modalidades.
Parcelamento: É uma modalidade administrativa que permite o pagamento do débito tributário de forma parcelada, sem necessidade de um acordo direto entre o contribuinte e a administração tributária. O parcelamento segue as regras estabelecidas pela Receita Federal e, em geral, não envolve negociação.
Transação Tributária: Trata-se de um acordo entre o fisco e o contribuinte, possibilitado pela Lei 13.988/2020. A transação tributária envolve concessões de ambas as partes, permitindo que o contribuinte pague menos do que deve em troca de certos compromissos. Esse instrumento visa a redução de litígios.
Parcelamento: Não há redução do valor do débito. O contribuinte paga o montante total devido, acrescido de juros e multas, com a possibilidade de parcelar esse valor de acordo com as condições do programa.
Transação Tributária: Permite uma redução do valor devido, com descontos sobre juros, multas e encargos. Dependendo da negociação, pode haver um acordo para redução do valor total da dívida.
Parcelamento: As condições de parcelamento são fixadas pela Receita Federal e são, em grande parte, inflexíveis. O contribuinte deve se ajustar às condições definidas pela administração tributária.
Transação Tributária: Oferece mais flexibilidade. O contribuinte e a Fazenda Nacional podem negociar condições de pagamento, como a forma de quitação, a possibilidade de redução de multas e juros, ou desconto de até 70% na dívida, com entrada parcelada.
Parcelamento: O parcelamento está disponível para todos os tipos de débitos tributários, desde que o contribuinte atenda aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal.
Transação Tributária: A transação é limitada a débitos tributários que estejam em discussão na justiça ou no processo administrativo. Ou seja, não é válida para todos os tipos de débitos, mas para aqueles que já envolvem disputa com o fisco e precisam estar inscritos na Dívida Ativa do Governo Federal.
Parcelamento: Não há efeitos sobre a constituição ou extinção do crédito tributário. O débito continua existindo, e o parcelamento é apenas uma forma de pagamento.
Transação Tributária: A transação pode resultar na extinção parcial ou total do crédito tributário, dependendo das condições acordadas. Ela pode extinguir o crédito tributário em parte, se houver redução de valores ou até mesmo perdão da dívida.
O parcelamento e a transação tributária são alternativas para regularização de débitos com a Receita Federal, mas com características distintas.
O parcelamento pode ser uma solução mais simples, com menos flexibilidade e sem redução de valores.
Já a transação tributária oferece a possibilidade de descontos, maior flexibilidade e extingue parcialmente o crédito tributário.
Antes de optar por uma ou outra, é importante avaliar qual a melhor alternativa de acordo com o perfil da dívida e as condições disponíveis.
Se você ainda tiver dúvidas ou precisar de orientação sobre como utilizar essas opções, não hesite em buscar orientação especializada.