A transação tributária é uma ferramenta importante para os contribuintes regularizarem suas pendências fiscais com condições especiais. Essa possibilidade foi regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, e que está disponível para empresas do SIMPLES Nacional.
As empresas desse regime e pessoas físicas com débitos federais no valor igual ou inferior a R$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), que estejam na Dívida Ativa até 01/08/2024.
Ela pode ser aplicada a débitos inscritos na Dívida Ativa da União e a outros passíveis de negociação, parcelamentos em atraso e até ações judiciais
O prazo para adesão à transação tributária depende do edital vigente. Atualmente, editais de transação foram publicados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é o Edital nº 6, publicado em 01/11/2024.
Para aderir, o contribuinte deve cumprir os seguintes critérios:
Demonstrar capacidade de pagamento, e
Apresentar documentos para comprovar dificuldades financeiras (se aplicáveis).
Além disso, para aqueles que estão com pagamento de parcelamento anterior em atraso ou ações judiciais, e quiserem aderir a transação tributária, deverão manifestar a desistência de forma escrita, para ser possível aderir a transação tributária que oferece descontos total de juros, multa e encargos sobre o saldo devedor.
A transação tributária é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal com condições atrativas. Contudo, é imprescindível ficar atento aos prazos de adesão que vai até o dia 30/01/2025.
Tire suas dúvidas conosco e saiba aproveitar essa oportunidade, entre em contato com nossa equipe e agende uma reunião de forma on line.
Regularizar suas dívidas tributárias federais pode ser mais fácil do que você imagina !