O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é uma iniciativa do governo federal brasileiro, instituída pela Lei nº 14.148/2021.Ele surgiu em resposta à crise econômica causada pela pandemia de COVID-19, que impactou significativamente o setor de eventos, como shows, feiras, congressos, turismo e outros. O PERSE visa apoiar financeiramente empresas e trabalhadores deste setor, buscando garantir a sobrevivência e a retomada das atividades.
Quem pode se beneficiar do PERSE?
O programa é destinado a empresas que operam em atividades econômicas diretamente ligadas ao setor de eventos, incluindo:
- **Organização de eventos** – como feiras, congressos, shows e festivais; -
**Empresas de turismo** – agências de viagens, guias turísticos, etc.;
- **Empresas de cultura** – como teatros, cinemas, museus e galerias;
- **Setor de hotelaria** – hotéis, pousadas e similares;
- **Estabelecimentos de alimentação** – restaurantes, bares e similares que tenham relação com o setor de eventos. Essas empresas precisam estar atentas aos requisitos e critérios estabelecidos pela legislação para verificar se têm direito aos benefícios.
Quais são os benefícios do PERSE?
O PERSE oferece dois tipos principais de benefícios:
5. *Cofins** (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Isso significa que as empresas enquadradas no PERSE estão dispensadas de pagar esses tributos por cinco anos, desde que preencham os requisitos do programa.
CONCLUSÃO
O PERSE é uma medida importante para ajudar o setor de eventos a se reerguer, fornecendo uma trégua nos tributos federais e permitindo o uso de créditos para quitar subsídios. Se você ou sua empresa atua neste setor, pode ser interessante avaliar a adesão ao programa. Fale conosco !