Descubra como a isenção de imposto de renda sobre pensão alimentícia pode ser a luz no fim do túnel para aqueles que se sentem financeiramente sobrecarregados.
Essa isenção é uma medida que beneficia tanto o alimentante quanto o alimentado. Em termos simples, significa que a pensão alimentícia recebida não é tributável no imposto de renda.
Uma das maiores conquistas dos últimos anos no âmbito do direito tributário foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a isenção do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. Essa decisão, tomada em 2022, representa um marco importante na busca por justiça e equidade tributária.
Imagine a sensação de receber sua pensão alimentícia sem a preocupação de ver uma parcela significativa dela ir para o pagamento de impostos, essa é uma realidade ao seu alcance.
O que mudou com essa decisão? Anteriormente, os valores recebidos a título de pensão alimentícia eram considerados renda tributável, ou seja, incidia sobre eles o Imposto de Renda. Com a nova decisão, esses valores passaram a ser considerados isentos e não tributáveis. Essa mudança traz diversos benefícios para quem recebe pensão alimentícia:
E a restituição do imposto pago?
Quem pagou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia nos últimos cinco anos tem direito à restituição.
Como solicitar a restituição?
É necessário ajuizar uma ação requerendo tanto a ISENÇÃO, como a RESTITUIÇÃO dos valores pagos corrigidos pela taxa Selic. É importante guardar todos os comprovantes de pagamento da pensão alimentícia para comprovar os valores informados na declaraçãode imposto de renda.
Quais os prazos para solicitar a restituição?
O prazo para solicitar a restituição do Imposto de Renda é de cinco anos a contar da data da entrega da declaração original. É importante ressaltar:
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia é vitória para o contribuinte que paga e para o que recebe.